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RETINOBLASTOMA – PL aprovado prevê ‘teste do olhinho’ em crianças até terceiro ano de vida

Para reforçar a detecção e tratamento precoce, a Assembleia Legislativa de Roraima aprovou nesta terça-feira (12), na sessão ordinária no Plenário Noêmia Bastos Amazonas, o Projeto de Lei (PL) nº 249/23, apresentado pelo deputado Chico Mozart (Progressistas), para realização do “teste do olhinho” em recém-nascidos, principalmente nas 72 horas após o nascimento nas maternidades de Roraima, e uma vez ao ano até os três anos de idade.

Reflexo brilhante na pupila, estrabismo, dificuldade visual ou fotofobia (sensibilidade exagerada à luz) estão entre os principais sintomas do retinoblastoma, um dos cânceres identificados nos primeiros cinco anos de vida de uma criança.

Para reforçar a detecção e tratamento precoce, a Assembleia Legislativa de Roraima aprovou nesta terça-feira (12), na sessão ordinária no Plenário Noêmia Bastos Amazonas, o Projeto de Lei (PL) nº 249/23, apresentado pelo deputado Chico Mozart (Progressistas), para realização do “teste do olhinho” em recém-nascidos, principalmente nas 72 horas após o nascimento nas maternidades de Roraima, e uma vez ao ano até os três anos de idade.

Indicada alguma alteração, a criança será encaminhada para tratamento especializado. O projeto sugere à Sesau (Secretaria Estadual de Saúde) firmar convênios com entidades públicas e privadas para aumentar o alcance do tratamento de crianças com retinoblastoma.

Em justificativa, o parlamentar autor da matéria defendeu a ampliação da informação sobre este câncer.

“O apresentador Tiago Leifert divulgou que sua filha, de apenas um ano, foi diagnosticada com este tipo de tumor, o retinoblastoma, que acomete muitas crianças. E, como reação positiva naquele momento, ele entendeu por bem fazer tal divulgação para impactar positivamente outros pais e mães que porventura estivessem vivenciando esta experiência”, contou Chico Mozart.

Com a aprovação por 16 votos favoráveis, o PL nº 249/2023 será encaminhado para apreciação do governo do Estado que poderá vetar, parcial ou integralmente, ou sancionar.

Texto: Yasmin Guedes

Foto: Jader Souza

SupCom ALERR

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