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Leitura: RESSARCIMENTO – STF decide a favor do Estado de Roraima sobre gastos extraordinários com imigração
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RESSARCIMENTO – STF decide a favor do Estado de Roraima sobre gastos extraordinários com imigração

Como último desdobramento do pleito, a Suprema Corte determinou que a União restitua 50% dos gastos que Roraima teve com os imigrantes. Anteriormente, o STF já havia decidido em favor do Estado para a reposição dos gastos pela União, o que até agora não foi cumprido.

Sílvia Vieira
Ultima atualização: 2025/02/23 at 6:42 PM
Sílvia Vieira
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Ajuizada em 2018 pelo Estado de Roraima e julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em outubro de 2020, a ACO (Ação Cível Originária) 3121 busca o ressarcimento dos gastos extraordinários gerados pela imigração venezuelana nas áreas de educação, saúde, segurança e assistência social.

Como último desdobramento do pleito, a Suprema Corte determinou que a União restitua 50% dos gastos que Roraima teve com os imigrantes. Anteriormente, o STF já havia decidido em favor do Estado para a reposição dos gastos pela União, o que até agora não foi cumprido.

Nesta semana, o governador de Roraima, Antonio Denarium, esteve em audiência com o ministro Luiz Fux, na sede do STF, em Brasília (DF), para tratar do assunto. Ele foi acompanhado pelo senador Hiran Gonçalves e pelo procurador-geral do Estado, Tyrone Mourão.

“Já foi determinada pelo STF a restituição de 50% das despesas do Estado de Roraima com imigrantes. O ministro determinou que fará uma audiência de conciliação em regime de urgência até o mês de março de 2025 para definir os valores que serão restituídos para o Governo do Estado”, declarou Denarium.

O governador reiterou que, desde o arrocho da imigração até os dias atuais, o Estado está custeando todas as despesas com imigrantes e refugiados que entram no Brasil por Pacaraima.

Na oportunidade, foi reforçada a urgência na definição de uma metodologia para liquidar e concretizar o ressarcimento dos valores gastos pelo Estado com as despesas extraordinárias geradas com a imigração venezuelana.

O encontro destacou a necessidade de agilidade no processo, visando assegurar a restituição dos custos adicionais que foram arcados por Roraima.

O Procurador-Geral do Estado, Tyrone Mourão, explicou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à restituição ao Estado de Roraima, e que o que falta agora é a liquidação.

“Roraima já ganhou a ação e nosso pedido agora é para que a liquidação aconteça o quanto antes, pois precisamos ser ressarcidos pelos custos adicionais gerados pelo fluxo migratório, que impactou significativamente áreas essenciais da educação, saúde, segurança e assistência social”, finalizou Mourão.

SECOM RORAIMA

JORNALISTA: Siddhartha Brasil

FOTOGRAFIA: Divulgação

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