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Procon Boa Vista alerta consumidores sobre vendas ilegais de imóveis e veículos na internet

Segundo Sabrina Tricot, secretária executiva de Defesa do Consumidor, desde o ano passado o Procon Boa Vista vem recebendo reclamações sobre as empresas do grupo, que publicavam anúncios de venda de consórcios com cotas contempladas a fim de atrair compradores.

Sílvia Vieira
Ultima atualização: 2025/02/19 at 2:11 PM
Sílvia Vieira
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A Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor (SEDC/Procon Boa Vista) coordenou uma ação nesta quarta-feira, 19, em conjunto com a Guarda Civil Municipal, Polícia Civil e Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-RR), que resultou na interdição de um prédio pertencente a um grupo empresarial acusado de aplicar golpes de venda ilegal de terrenos, imóveis e veículos.

Segundo Sabrina Tricot, secretária executiva de Defesa do Consumidor, desde o ano passado o Procon Boa Vista vem recebendo reclamações sobre as empresas do grupo, que publicavam anúncios de venda de consórcios com cotas contempladas a fim de atrair compradores.

No caso dos imóveis, sem qualquer registro de credenciamento de corretores de imóveis no CRECI, o que configura como exercício ilegal da profissão de corretor imobiliário. Além disso, os contratos firmados com os consumidores ocorreram de forma irregular, sem que fossem obedecidas às regulamentações do Banco Central do Brasil.

“As vítimas achavam que se tratava de um consórcio e que, ao pagar o valor de entrada, receberiam logo o bem pretendido. E quando as primeiras denúncias chegaram ao Procon, descobrimos que, na verdade, o valor que o consumidor achava que estava dando da entrada no consórcio era utilizado como se fosse uma prestação de serviço da empresa”, explicou Sabrina.

Cerca de 20 pessoas foram prejudicadas no suposto golpe. “Temos casos de pessoas que pagaram R$15 mil, R$20 mil, até R$ 30 mil de entrada e, agora, querem o cancelamento dos contratos e se encontram na esperança de reaver tais valores que o grupo financeiro vem se recusando a devolver. Então, para que mais consumidores não sejam lesados, abrimos uma investigação e, diante das irregularidades apontadas, decidimos, por bem, suspender as atividades do grupo, para que outros consumidores não passem pelos mesmos dissabores”, destacou Sabrina.

A empresa foi interditada sob acusações de práticas abusivas e irregularidades na comercialização de consórcios, publicidade enganosa e indução ao erro; retenção indevida de valores pagos pelos consumidores e atuação sem autorização do Banco Central do Brasil, tudo com base em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Sabrina ressalta que os consumidores devem ter cuidado com as ofertas muito atrativas, sobretudo as que prometem um ganho fácil ou então um benefício próximo, como um imóvel em tempo mais rápido, em matéria de consórcio, do que normalmente conseguiria.

“Então é importante o consumidor ter esse cuidado. Importante buscar os órgãos oficiais para tirar dúvidas, não seguir pela emoção, como fazer aquela assinatura de um contrato por impulso. Sempre peça orientação para uma pessoa que tenha um pouco mais de conhecimento para evitar cair nesse tipo de situação, onde posteriormente vai ser muito mais difícil do consumidor reaver, eventualmente, um valor que tenha pago ou conseguir cancelar algum serviço que seja ilegal ou irregular. Então é muito importante ter esse conhecimento prévio para não cair nesse tipo de situação”, finalizou.

PROCON BOA VISTA – Em caso de dúvidas ou se necessitar de auxílio para resolver qualquer problema relacionado a golpes, compras no comércio, práticas abusivas e outros temas afins, o consumidor pode entrar em contato por meio do telefone (95) 98400-4441, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo e-mail procon@boavista.rr.gov.br e pelo Instagram @proconboavista.

A sede está localizada na avenida Ville Roy, 6606 – Centro e há também a unidade no Fórum da Cidadania – Palácio Latife Salomão, Av. Glaycon de Paiva, Mecejana. Há também a opção de buscar atendimento via Portal Cidadão da Prefeitura de Boa Vista – aba DIREITO DO CONSUMIDOR.

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