O Projeto de Lei (PL) nº 74/2023, de autoria do deputado Marcelo Cabral (Cidadania), foi aprovado com 18 votos e nenhum contrário na sessão ordinária desta terça-feira (6) pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). A proposta institui a Política Estadual de Incentivo ao Crédito do Jovem Empreendedor, beneficiando jovens entre 18 e 29 anos de idade sem emprego, cargo ou função pública.
A política tem como objetivos principais desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento dos jovens empreendedores, incentivar a criação de empreendimentos de micro e pequenas empresas pelo segmento, desenvolver e promover cursos de capacitação gratuitos e de alta qualidade, buscando parcerias com instituições e empresas, como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), entre outros.
Para ter acesso ao benefício, o jovem deverá apresentar um plano de negócios em formulário próprio, conforme regulamento, e ter concluído o ensino médio e feito curso profissionalizante, ou ainda cursar ou ter concluído o ensino superior.
O crédito concedido deve abranger a aquisição de itens diretamente relacionados à implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, prestação de serviços e/ou transporte de empreendimentos localizados nas regiões em que os jovens residam, bem como a aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para a melhoria da gestão.
Justificativa
Segundo a justificativa do PL, a proposta está em conformidade com o disposto no inciso III do art. 15 da Lei federal nº 12.852/2013, que prevê a criação de políticas públicas para incentivar a participação dos jovens no mercado de trabalho.
“Essa política proporciona mecanismos e estratégias para o fortalecimento das ações na busca de financiamento e outras facilidades para que os jovens possam iniciar e desenvolver seus negócios. Com isso, busca-se promover a geração de empregos e renda, bem como o fortalecimento do setor produtivo do Estado”, fundamentou Cabral no texto do projeto.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a norma em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Texto: Suellen Gurgel
Fotos: Eduardo Andrade/ Nonato Sousa
SupCom ALE-RR