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LEI DAS CUSTASOAB-RR defende em reunião do CFOAB a inconstitucionalidade da lei roraimense que altera a taxa de serviços judiciários

Em 2016, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR) e sancionada pelo Governo do Estado, a Lei nº 1.157, que tratava da alteração da taxa de serviços judiciários no Estado.

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR), representada pelo conselheiro federal Dr. Thiago de Melo, participou de reunião do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), nesta segunda-feira, dia 21, em Brasília-DF, onde fez a defesa da inconstitucionalidade da Lei nº 1.900 de 19 de dezembro de 2023, e que trata da alteração da taxa de serviços judiciários no Estado de Roraima.

Em abril deste ano, a OAB-RR e o CFOAB requereram ao Supremo Tribunal Federal (STF), o aditamento com pedido de medida cautelar à Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) nº 5689, para que seja suspensa a eficácia da lei n.º 1.900/23 na sua integralidade, por ofensa aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da eficiência, até julgamento definitivo de mérito.

“Quero reforçar a inquietude da advocacia roraimense em relação à nossa lei de custas. Sei que não é algo que circunscreve ao nosso estado de Roraima, o Amazonas nosso estado vizinho também tem sofrido com essa pauta, mas, eu gostaria de fazer um recurso, para que tão logo voltassem de vistas os processos que estão com a AGU [Advocacia Geral da União] e MPF [Ministério Público Federal], que nós pudéssemos fazer os despachos necessários para que se corrija essa situação que tem levado a advocacia de Roraima a uma situação muito complicada, principalmente porque no nosso estado, mas, hoje, a exigência de custas, que é de 2% sobre o valor da causa, limitada ao valor de R$ 500 mil, se aplica também aos recursos”, explanou o conselheiro.

O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, manifestou seu total e irrestrito apoio à causa da advocacia roraimense.

“Toda a bancada de Roraima sabe que pode contar, como já vem contando, com o apoio do Conselho Federal. De fato, esse alinhamento entre os tribunais em aumentar o valor das custas judiciais, ela não só fere a possibilidade de corte na Constituição Federal, as leis também vigentes de acesso à justiça, como fere a dignidade humana, quando um cidadão ou uma cidadã brasileira precisa recorrer à justiça e não consegue muitas vezes avançar na busca de um direito. Portanto, a Ordem, não só por ser sensível e saber das necessidades, mas por ser um dever seu de ofício, tem atuado em todos aqueles casos perante o Supremo Tribunal Federal, através de ações próprias, para que nós possamos trazer a patamares aceitáveis as tabelas de custas no Brasil”, pontuou o presidente Simonetti.

Entenda o caso

Em 2016, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR) e sancionada pelo Governo do Estado, a Lei nº 1.157, que tratava da alteração da taxa de serviços judiciários no Estado.

À época, a OAB-RR entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, e a lei foi declarada inconstitucional e não vigorou. No final de 2023, os deputados fizeram uma alteração na Lei nº 1.157, criando a Lei nº 1.900, que foi aprovada e sancionada.

A OAB-RR entrou com uma petição adicionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar da mesma forma que essa lei que foi sancionada pelo Governo de Roraima trata de uma lei inconstitucional porque ela altera uma lei já declarada inconstitucional.

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