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Leitura: LEGITIMIDADE – AGU confirma legalidade da eleição da Mesa Diretora da ALE-RR e rejeita a ação proposta pelo PSD
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LEGITIMIDADE – AGU confirma legalidade da eleição da Mesa Diretora da ALE-RR e rejeita a ação proposta pelo PSD

Nas informações prestadas pela Assembleia Legislativa, a Casa destacou que o exercício do cargo de presidente pelo deputado Soldado Sampaio no período de 29 de janeiro de 2021 a 23 de fevereiro de 2022 não se tratou de mandato regular, pois se deu em razão de cumprimento de ordem judicial, revelando seu caráter provisório e precário, exercido apenas por força do cumprimento da medida cautelar, deferida pelo ministro Alexandre de Morais, nos autos da ADI n° 6.654, que posteriormente foi tornada sem efeito.

Sílvia Vieira
Ultima atualização: 2025/02/13 at 11:59 AM
Sílvia Vieira
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A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer favorável à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) no caso que trata da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. No documento, disponível nesta quarta-feira (12), a AGU considera improcedente a ação movida pelo Diretório Nacional do Partido Social Democrático (PSD), que solicita a anulação da eleição da atual Mesa Diretora.

A ação do PSD Nacional questionava a legalidade do processo eleitoral interno da ALE-RR, alegando ser o terceiro biênio consecutivo com a mesma Presidência. No entanto, a AGU entendeu que a condução da eleição respeitou os princípios da legalidade e da autonomia do Poder Legislativo estadual, assegurados pela Constituição Federal.

Nas informações prestadas pela Assembleia Legislativa, a Casa destacou que o exercício do cargo de presidente pelo deputado Soldado Sampaio no período de 29 de janeiro de 2021 a 23 de fevereiro de 2022 não se tratou de mandato regular, pois se deu em razão de cumprimento de ordem judicial, revelando seu caráter provisório e precário, exercido apenas por força do cumprimento da medida cautelar, deferida pelo ministro Alexandre de Morais, nos autos da ADI n° 6.654, que posteriormente foi tornada sem efeito.

Por outro lado, o mandato não consecutivo iniciado em 28 de fevereiro de 2022 possui caráter residual, pois ocorreu em razão de vacância do cargo de presidente em decorrência de perda de mandato parlamentar. Ou seja, não pode ser somado àquele exercido no período em que o ministro Alexandre de Moraes afastou a Mesa Diretora presidida pelo ex-deputado Jalser Renier, muito menos tratado como recondução.

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, “trata-se, portanto, da implementação de uma escolha política, que pode e deve ser concretizada única e exclusivamente no âmbito do próprio Poder Legislativo, uma vez que se trata de questão pertinente à organização interna da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima”, diz trecho do parecer da AGU, que reforça o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal acerca do exercício de cargo em caráter residual (mandato-tampão), acolhido no julgamento dos Mandados de Segurança nº 34.574 e nº 34.602 e voto lançado do Ministro Gilmar Mendes, no julgamento da ADI n° 6.524.

Texto e fotos: SupCom/ALE-RR

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