Investigação do Ministério Público apontou que Agência de Desenvolvimento Econômico Sustentável (Adessco) vendia terrenos em loteamentos sem regularização. Decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública, que funciona no Fórum Advogado Sobral Pinto, Centro de Boa Vista
TJRR/Divulgação/Arquivo
A 1ª Vara da Fazenda Pública proibiu a Agência de Desenvolvimento Econômico Sustentável (Adessco) de vender terrenos nas regiões do Jardim Satélite I, II e III, Nova Esperança e Novo Horizonte, na zona Oeste de Boa Vista. A decisão é resultado de uma ação do Ministério Público de Roraima (MPRR), divulgada nesta segunda-feira (22).
A decisão, do dia 15 de julho, é liminar e cabe recurso. O g1 procurou a Adessco, mas não recebeu resposta até a última atualização.
Um investigação do Ministério Público identificou que o loteamento Jardim Satélite I foi aprovado pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Boa Vista (Emhur) em 2018, mas a Adessco teria de fazer infraestrutura básica, o que não ocorreu.
“O loteamento foi aprovado em 2018 com a condição de que, no prazo de dois anos, a Agência realizasse a implantação da infraestrutura básica, como oferta de água, energia elétrica, iluminação pública e esgoto. Diligências da EMHUR constataram que a ADESSCO não cumpriu o acordado, mesmo assim, seis lotes já estavam ocupados”, detalhou o Ministério Público.
Mesmo sem cumprir as exigências para o primeiro loteamento, a Agência lançou mais quatro empreendimentos sem protocolar qualquer pedido de análise de projeto aos órgãos competentes, conforme o MPRR.
Com a determinação, a Agência está proibida de “comercializar lotes até que realize a eventual regularização dos empreendimentos imobiliários”.
Além disso, terá de retirar todo tipo de publicidade, como outdoors, banners, publicações em redes sociais ou veiculações de propagandas referentes à venda de terrenos nestes loteamentos.
A ação civil pública contra a Adessco foi ajuizada pela promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente em fevereiro de 2024, após investigações comprovarem que os loteamentos não possuem infraestrutura básica e autorização dos órgãos competentes.
O promotor de Justiça, Luis Carlos Leitão, explicou que a Emhur fez várias intervenções nos locais, como a retirada dos marcos delimitadores de lotes, notificações, termo de embargo e multa, mas a Adessco não apresentou interesse em regularizar a situação dos loteamentos.
“Os moradores dos lotes são obrigados a conviver com o risco à saúde e até mesmo risco de vida pela falta de infraestrutura e serviços urbanos adequados, como ausência de fornecimento regular de energia pública e domiciliar, de água potável, de galeria de águas pluviais e de pavimentação das ruas, colocando na ilegalidade inúmeras edificações e habitações familiares, e deixando em situação altamente vulnerável os ocupantes e moradores dos lotes irregulares”, destacou o promotor.
Leia outras notícias do estado no g1 Roraima. Investigação do Ministério Público apontou que Agência de Desenvolvimento Econômico Sustentável (Adessco) vendia terrenos em loteamentos sem regularização. Decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública, que funciona no Fórum Advogado Sobral Pinto, Centro de Boa Vista
TJRR/Divulgação/Arquivo
A 1ª Vara da Fazenda Pública proibiu a Agência de Desenvolvimento Econômico Sustentável (Adessco) de vender terrenos nas regiões do Jardim Satélite I, II e III, Nova Esperança e Novo Horizonte, na zona Oeste de Boa Vista. A decisão é resultado de uma ação do Ministério Público de Roraima (MPRR), divulgada nesta segunda-feira (22).
A decisão, do dia 15 de julho, é liminar e cabe recurso. O g1 procurou a Adessco, mas não recebeu resposta até a última atualização.
Um investigação do Ministério Público identificou que o loteamento Jardim Satélite I foi aprovado pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Boa Vista (Emhur) em 2018, mas a Adessco teria de fazer infraestrutura básica, o que não ocorreu.
“O loteamento foi aprovado em 2018 com a condição de que, no prazo de dois anos, a Agência realizasse a implantação da infraestrutura básica, como oferta de água, energia elétrica, iluminação pública e esgoto. Diligências da EMHUR constataram que a ADESSCO não cumpriu o acordado, mesmo assim, seis lotes já estavam ocupados”, detalhou o Ministério Público.
Mesmo sem cumprir as exigências para o primeiro loteamento, a Agência lançou mais quatro empreendimentos sem protocolar qualquer pedido de análise de projeto aos órgãos competentes, conforme o MPRR.
Com a determinação, a Agência está proibida de “comercializar lotes até que realize a eventual regularização dos empreendimentos imobiliários”.
Além disso, terá de retirar todo tipo de publicidade, como outdoors, banners, publicações em redes sociais ou veiculações de propagandas referentes à venda de terrenos nestes loteamentos.
A ação civil pública contra a Adessco foi ajuizada pela promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente em fevereiro de 2024, após investigações comprovarem que os loteamentos não possuem infraestrutura básica e autorização dos órgãos competentes.
O promotor de Justiça, Luis Carlos Leitão, explicou que a Emhur fez várias intervenções nos locais, como a retirada dos marcos delimitadores de lotes, notificações, termo de embargo e multa, mas a Adessco não apresentou interesse em regularizar a situação dos loteamentos.
“Os moradores dos lotes são obrigados a conviver com o risco à saúde e até mesmo risco de vida pela falta de infraestrutura e serviços urbanos adequados, como ausência de fornecimento regular de energia pública e domiciliar, de água potável, de galeria de águas pluviais e de pavimentação das ruas, colocando na ilegalidade inúmeras edificações e habitações familiares, e deixando em situação altamente vulnerável os ocupantes e moradores dos lotes irregulares”, destacou o promotor.
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