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Leitura: IPVA – 2025 Data do vencimento será igual para todos os veículos
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IPVA – 2025 Data do vencimento será igual para todos os veículos

A principal mudança é que a data de vencimento do IPVA será igual para todos os veículos, independentemente do final da placa. Outra mudança importante é o aumento da quantidade de cotas do parcelamento, que eram 3 e passam a ser 6.

Sílvia Vieira
Ultima atualização: 2025/01/07 at 1:07 PM
Sílvia Vieira
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O calendário de vencimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e do Licenciamento de Veículos, para o exercício de 2025, foi lançado no final do ano passado pelo Governo de Roraima e traz ajustes nos prazos de cobrança, permitindo que o contribuinte tenha mais flexibilidade para o pagamento.

A principal mudança é que a data de vencimento do IPVA será igual para todos os veículos, independentemente do final da placa. Outra mudança importante é o aumento da quantidade de cotas do parcelamento, que eram 3 e passam a ser 6.

Também é importante observar que o pagamento do IPVA em cota única terá desconto de 10%, se pago até o dia 28 de fevereiro. O secretário estadual da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, explica que essa data limite se aplica a todos os veículos, independentemente do final da placa.

“Caso não faça essa adesão, o contribuinte poderá pagar em cota única sem desconto até 29 de agosto, ou em até seis vezes, seguindo o calendário, cuja primeira parcela deve ser paga até o dia 31 de março e a sexta parcela vence em 29 de agosto”, explicou o secretário.

O chefe da Divisão de Arrecadação da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), Tom Zé Albuquerque, explica que o borderô para pagamento em 6 cotas estará disponível somente em fevereiro, visto que o vencimento da primeira cota é somente em março.

“Os meses de janeiro e fevereiro são para o recolhimento do IPVA daqueles que optarem por pagar em cota única com o desconto de 10%. Desta forma, somente a partir de fevereiro estarão disponíveis os borderôs para parcelamento do imposto”, informou.

Tom Zé Albuquerque complementa que eventuais dúvidas dos contribuintes podem ser sanadas por meio do e-mail da DIVAR (divar@sefaz.rr.gov.br) ou pelo telefone (95) 2121-9021.

O licenciamento do veículo, que é de responsabilidade do Detran-RR, também será cobrado em cota única, independentemente do final da placa, e deverá ser pago até o dia 31 de março de 2025.

Como pagar o IPVA e Licenciamento 2025

Para fins de recolhimento do IPVA, o borderô correspondente está disponível nos sites da Sefaz e do Detran-RR e pode ser acessado a partir da aposição da placa e Renavam correlatos do veículo.

O IPVA pode ser recolhido em cota única ou em seis cotas desmembradas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados, sob observância ao calendário de vencimento do imposto disposto na Portaria 7, publicada no dia 26 de dezembro, no Diário Oficial do Estado.

SECOM RORAIMA

JORNALISTA: Gilvan Costa

FOTOS: Ascom/Sefaz

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