Vândalos agiram na madrugada deste sábado, 24, e furtaram seis cabos com 28 metros e de 75 milímetros cada, de uma das bombas do Centro de Captação de Água bruta do sistema de abastecimento, localizado no bairro São Pedro.
Tão logo foi identificado o crime, a empresa informou à Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública da Polícia Civil por meio de Boletim de Ocorrência, para a adoção das medidas necessárias para localizar e responsabilizar o autor ou os autores deste crime.
A bomba faz parte do sistema que capta água bruta para o abastecimento da capital, e o furto causou um prejuízo de média de R$ 30 mil, incluindo a aquisição dos fios, bem como a mão de obra para fazer com que o equipamento volte a funcionar.
PARCERIA
A Caer e a PCRR, por meio da DRCAP (Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública), possuem um acordo de cooperação técnica e administrativa para combater fraudes no desvio de água e rede de esgoto em todo o Estado, garantindo um combate mais efetivo no que se refere aos crimes contra o patrimônio da empresa.
Dessa maneira, nos casos de furtos de materiais e desvios de água, a Polícia Civil vai apurar a responsabilização das pessoas que furtam, bem como os receptadores desses itens que são bens públicos.
“A Caer tem tido um prejuízo enorme com esses furtos e precisamos combater, principalmente responsabilizar, quem tem ganho econômico, que são os receptadores, que compram os cabos furtados dos poços artesianos dos centros de reservação das estações elevatórias”, pontuou o presidente da Caer, James Serrador.
Atentado contra segurança de serviço essencial
Este tipo de ato, além de causar prejuízos e transtornos para os usuários do sistema de abastecimento de água, é considerado crime pelo Código Penal, que no artigo 265 diz que “atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa”.
A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços. (Incluído pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967).
Já o crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal e é configurado quando alguém adquire, recebe, transporta ou, ainda, oculta produto de crime, desde que tenha conhecimento disto, bem como influencia para que um terceiro adquira, receba ou oculte estando de boa-fé.
Lei aprovada vai aumentar pena de crimes de furto e receptação de bens de serviços públicos
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou no dia 21 de agosto uma proposta que aumenta a pena dos crimes de furto e receptação de bens necessários para o funcionamento de serviços públicos, como cabos de energia.
Segundo o projeto, nesses casos, criminosos poderão ter as penas aumentadas de um terço ao dobro.
Atualmente, a pena prevista no Código Penal para quem comete esse tipo de furto é de um a quatro anos de prisão. A receptação (prática criminosa de receber ou guardar produto de crime) desse material também pode ser penalizada com até quatro anos de prisão.
Pelo texto aprovado no colegiado, que cria mais uma qualificadora para as condutas de furto e de receptação, as penas poderão chegar a oito anos de prisão nos dois crimes.
A proposta foi aprovada, por 17 votos a 0, em caráter terminativo pela CCJ. Isso significa que, se não houver recurso para votação no plenário principal do Senado, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.
SECOM RORAIMA
JORNALISTA: Tiana Brazão
FOTOGRAFIA: Ascom/Caer