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COMÉRCIO E CORAÇÕES AQUECIDOS | Procon Assembleia orienta clientes e empresários sobre compras e vendas para o Dia dos Namorados

O Procon alerta que, em datas comemorativas, o aumento nos preços é permitido, desde que não ultrapasse os limites razoáveis. Caso o consumidor perceba abusos, pode denunciar.

Sílvia Vieira
Ultima atualização: 2025/06/08 at 7:26 PM
Sílvia Vieira
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A data mais romântica do ano está chegando e, com ela, o comércio local se aquece com a alta procura por presentes, reservas em restaurantes, hotéis e motéis. Celebrado em 12 de junho, o Dia dos Namorados é, além de uma demonstração de afeto, uma oportunidade para movimentar a economia.

Conteúdo
Hospedagens também devem seguir regrasDo lado de quem vendeBusque o Procon Assembleia

Para que a experiência não se transforme em dor de cabeça, o Procon Assembleia reforça orientações importantes para consumidores e empresários. Segundo Aldo Carvalho, diretor do órgão, o principal cuidado para quem vai às compras ou faz reservas é o planejamento.

“O consumidor deve reservar um orçamento para a data e fazer pesquisa de preços, tanto de produtos quanto de serviços. Também é essencial verificar a política de troca das lojas, especialmente se a compra for online, observando a confiabilidade dos sites e o prazo de entrega”, afirma

A preocupação com os valores dos serviços também é tema recorrente. A bancária Elisama Naara compartilhou sua experiência ao tentar reservar um jantar romântico.

“Em um restaurante onde eu já havia jantado antes, o valor para o Dia dos Namorados estava três vezes mais caro. Achei fora da realidade. Mas continuei buscando e consegui fazer uma reserva com preço justo”, lembra.

O Procon alerta que, em datas comemorativas, o aumento nos preços é permitido, desde que não ultrapasse os limites razoáveis. Caso o consumidor perceba abusos, pode denunciar.

“O fornecedor tem liberdade econômica para precificar seus produtos, mas se os valores estiverem fora da média do mercado, o consumidor pode procurar o Procon Assembleia”, explica Aldo.

Outro ponto de atenção são as reservas em restaurantes. De acordo com o diretor, ao reservar, o consumidor já estabelece um contrato com o estabelecimento.

“Caso o cliente chegue e não haja vaga, ele pode exigir o cumprimento da oferta. Se não for atendido, pode registrar reclamação no Procon”, completa.

Além disso, é importante ter clareza sobre o que está incluso no serviço. Por exemplo, petiscos servidos gratuitamente e sem solicitação são considerados amostras grátis e não podem ser cobrados. Já produtos descritos no cardápio com preços definidos devem ser pagos normalmente.

Hospedagens também devem seguir regras

Para casais que optam por comemorar a data de forma mais íntima, em hotéis ou motéis, o Procon Assembleia também orienta: é dever do estabelecimento apresentar informações claras, completas e visíveis sobre os serviços oferecidos, como tipos de suítes, jacuzzi, estacionamento, café da manhã, tempo de permanência e formas de pagamento.

“Essas informações devem estar disponíveis logo na entrada dos clientes no estabelecimento ou antes da contratação”, acrescenta Aldo.

Ele alerta ainda que elevações de preço sem justificativa razoável podem ser consideradas práticas abusivas. “O consumidor tem o direito de pagar um valor compatível com o serviço oferecido e com o que foi previamente anunciado”, reforça.

A privacidade também é um direito garantido. O uso indevido de imagens ou dados pessoais sem autorização é ilegal e pode gerar responsabilização civil.

Além disso, os estabelecimentos devem manter condições adequadas de higiene e segurança, com ambientes limpos, toalhas e roupas de cama higienizadas. Locais que não cumprem esses requisitos podem ser denunciados tanto ao Procon quanto à Vigilância Sanitária.

Outro ponto fundamental é o respeito e a dignidade no atendimento. Recusar ou tratar consumidores de forma discriminatória, seja por aparência, identidade de gênero ou orientação sexual, é ilegal e passível de penalidades.

Em caso de cancelamento de reservas pagas antecipadamente, o consumidor deve ser informado claramente sobre a política do local. E taxas escondidas, falta de nota fiscal, venda casada ou restrições abusivas são condutas proibidas. Em qualquer uma dessas situações, o consumidor pode procurar o Procon Assembleia para orientação ou formalização de denúncia.

Do lado de quem vende

O comércio também se prepara para receber os casais apaixonados. Em uma loja de moda masculina da capital, o consultor Thales Oliveira destaca que a empresa aposta em coleções exclusivas e ações visuais para atrair os clientes.

“Chegou a nova coleção 2025, com novidades como calças, bermudas e peças para diferentes estilos, do casual ao esportivo. Temos descontos progressivos e nossa loja está decorada com a temática da data, com cores como vermelho e branco”, afirma.

Ele destaca que, além das promoções, o ambiente da loja influencia a decisão de compra. “O marketing faz parte da experiência. Um espaço bonito e bem decorado encanta o cliente”, diz.

A data também exige atenção por parte dos lojistas quanto às regras de consumo. “O lojista não é obrigado a trocar o produto se ele estiver em perfeitas condições e o consumidor apenas se arrepender, como no caso de tamanho errado. Mas se houver defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver a situação, trocando, reembolsando ou oferecendo desconto”, finaliza o diretor do Procon.

Busque o Procon Assembleia

Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode procurar o atendimento do Procon Assembleia, que está à disposição para orientar e resolver conflitos entre fornecedores e clientes.

O serviço de defesa está situado na sede da Superintendência de Programas Especiais, na Avenida Ataíde Teive, nº 3510, bairro Buritis, em Boa Vista.

O horário de funcionamento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. De forma remota, os atendimentos podem ser feitos pelo número (95) 98401-9465.

Texto: Bruna Cássia

Fotos: Eduardo Andrade e TV Assembleia

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