A Prefeitura de Boa Vista deu continuidade nesta quarta-feira, 6, ao recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos, utilizadas por produtores rurais de Boa Vista. O cronograma foi iniciado na terça-feira, 5, no Murupu e o encerramento ocorrerá nesta quinta, 7, a partir das 9h, no Centro de Difusão Tecnológica (CDT), localizado no Bom Intento.
O trabalho é executado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas (SMAAI) em parceria com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (INPEV). Segundo a Lei nº 9.974/00, que regulamenta a logística reversa para o recolhimento de embalagens de agrotóxicos, a responsabilidade pelo descarte é de todos os envolvidos na cadeia de produção e utilização dos materiais, incluindo agricultores, empresas de fabricação, lojas de venda e postos de recebimento.
Segundo o secretário adjunto de Agricultura e Assuntos Indígenas, Cezar Riva, a Prefeitura de Boa Vista desempenha um papel importante na conscientização dos agricultores sobre a necessidade de devolver as embalagens vazias para reciclagem adequada.
“Com o apoio do INPEV, que realiza a logística reversa, nosso trabalho é alertar para a devolução das embalagens com a tríplice lavagem, um processo essencial para que esses materiais tenham o descarte seguro. Nós auxiliamos o instituto na divulgação dessa prática e na logística, fornecendo caminhões para recolher as embalagens e levá-las ao centro de processamento que fica no Distrito Industrial”, disse Cezar.
Edilene Araújo, supervisora da Central do INPEV em Roraima, explicou que no processo de triagem, as embalagens são separadas conforme classificação do tipo de plástico, por exemplo. “Após isso, esses materiais são encaminhados para nossas recicladoras credenciadas, que em grande parte ficam no sul e sudeste do país. Por lá, são recicladas e se transforam em diversos materiais, como novas embalagens para produtos químicos, moldes, tubos de esgoto, cruzetas para postes elétricos e muito mais”, contou.
Devolução – As embalagens vazias devem ser devolvidas em até um ano. O não cumprimento dessa regra pode resultar em pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. A devolução pode ser feita mediante agendamento no site: inpev.org.br/agendamento.
Produtores rurais comparecem para devolução das embalagens
Diego Linarssi, produtor de soja na região do Passarão reconhece a importância de retornar as embalagens e elogiou a iniciativa da prefeitura em instalar pontos mais próximos dos produtores.
“A gente entende a contribuição disso para o meio ambiente. Em anos anteriores tínhamos que deixar as embalagens na sede do INPEV, no Distrito, e agora ficou mais perto da gente. Uma facilidade que faz a diferença. O atendimento é bem rápido e simples. Muito bom”, disse.
SOBRE A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA – A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, também estabelece a obrigatoriedade de compensação ambiental para as embalagens. A PNRS estabelece que as empresas devem garantir a destinação adequada para parte das embalagens que produzem ou importam. No Brasil, o programa de logística reversa para embalagens de agrotóxicos é chamado Sistema Campo Limpo e é gerenciado pelo INPEV.