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Leitura: CAUSA ANIMAL ALE-RR aprova PL que dispõe de proteção, defesa e controle de reprodução de animais
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CAUSA ANIMAL ALE-RR aprova PL que dispõe de proteção, defesa e controle de reprodução de animais

A proposta é do deputado Marcinho Belota (PRTB). No documento, as medidas sanitárias e de proteção propostas são: a identificação e registro do animal; esterilização cirúrgica; e adoção de campanhas educacionais para a conscientização pública da realização das atividades dos incisos anteriores.

Sílvia Vieira
Ultima atualização: 2025/03/12 at 1:26 PM
Sílvia Vieira
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Por 19 votos, a Casa Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (12), o Projeto de Lei (PL) nº 279/2024, que dispõe sobre a proteção e defesa dos animais, e a regulamentação e controle da reprodução de cães e gatos em situação de vulnerabilidade no Estado.

A proposta é do deputado Marcinho Belota (PRTB). No documento, as medidas sanitárias e de proteção propostas são: a identificação e registro do animal; esterilização cirúrgica; e adoção de campanhas educacionais para a conscientização pública da realização das atividades dos incisos anteriores.

Como justificativa, Belota pontuou que, nos últimos anos, a causa do bem-estar animal tem ganhado relevância no cenário nacional, e que a sociedade tem modificado o tratamento aos animais, passando a considerá-los seres sencientes (capazes de sentir ou perceber através dos sentidos).

“A evolução humana e científica trouxe considerável reflexão sobre o tema, fator que possibilitou a constatação de que os animais são dotados de senciência – podem sentir dor, emoção, angústia, raiva, medo etc. Tal consideração reforçou a ideia de que esses são seres vivos, detentores de uma vida incorporada à dignidade de sua natureza, devendo serem protegidos e bem tratados, nascendo assim o conceito de bem-estar animal”, acrescentou.

Neste sentido, o projeto apresenta uma série de medidas a serem tomadas para garantir a proteção dos animais e, também, o controle populacional de cães e gatos, cabendo ao poder público executar as ações.

Entre as medidas, estão a destinação de meios tecnológicos para divulgação dos animais disponibilizados para adoção. Os animais não adotados passarão a ser de responsabilidade do Estado em local adequado.

Também deverão ser realizadas campanhas que conscientizem o público sobre a necessidade de esterilização, vacinação periódica e de que o abandono de animais configura crime ambiental tipificado na lei nº 9.605/98.

“Este projeto dá continuidade ao trabalho que já realizo por meio de propostas legislativas voltadas ao controle populacional. Até então, Roraima não havia implementado políticas públicas nessa área”, frisou Belota durante a sessão.

Após aprovação em plenário, o projeto de lei segue para sanção ou veto do Poder Executivo. Caso sancionada, a lei passa a vigorar na data de publicação.

Texto: Bruna Cássia

Fotos: Alfredo Maia/ Eduardo Andrade/ Marley Lima

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