O Centro de Acolhimento ao Autista (TEAMARR) do Programa de Atendimento Comunitário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), em parceria com o Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência, ligado à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes), realizou neste sábado (27), a primeira ação de emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIPTEA).
“O cordão de girassol e a carteirinha são símbolos e uma mensagem para as pessoas entenderem o motivo das prioridades e, também, de exercitar a compreensão, de saber que aquela pessoa precisa de atendimento inclusivo, diferenciado. Então, ambos servem para comunicar que aquela pessoa é autista e que ela tem necessidades próprias”, ressaltou Portella.
Ainda de acordo com a idealizadora do Teamarr, a ação é uma continuidade do cronograma estabelecido durante o mês de abril, mas irá continuar ao longo do ano, ofertando tanto a emissão do registro de identidade do autista quanto a carteirinha de identificação.
“É uma parceria com a Setrabes e a Casa do Cidadão, e nós permaneceremos com ela durante o ano. Então, quem não teve a oportunidade de tirar agora, divulgaremos em breve nas redes sociais as próximas datas”, informou.
A professora Simone Refkalefsky é mãe do Eduardo, de 12 anos, que há cerca de 2 meses foi diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Porém, a investigação durou mais de 4 anos. Para ela, esse tipo de atendimento prestado é de grande importância, pois ajuda a sensibilizar e conscientizar a população a apoiar as mães solos e famílias de crianças autistas.
“A investigação do meu filho tem quase cinco anos. Começou com ele sendo diagnosticado com TDAH [Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade], e, hoje, sabemos que ele é autista. Nós passamos por muitas situações difíceis e os relatos de outras mães são os mesmos. O que falta é informação para psicólogos, e até para médicos. As escolas também não sabem como identificar, como tratar, não sabem o que fazer com o aluno autista ou com TDAH. Então, essa ação faz com que a gente acredite que vai, sim, melhorar a cada dia e que estamos sendo apoiados”, salientou.
Os atendimentos no Teamarr são de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na avenida Santos Dumont, 1193, bairro São Francisco.
CIPTEA
O órgão responsável pela emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIPTEA) é o Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência, que fica localizado na Avenida São Sebastião, 1195, bairro Santa Tereza. Para solicitar a emissão o interessado pode emitir a ficha cadastral disponível no link: https://setrabes.rr.gov.br/carteira-do-autista/, imprimir, preencher e levá-la até o local com a documentação necessária ou realizar o cadastro pessoalmente. O centro funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h.
De acordo com a diretora do órgão, Sulamita Bento, a parceria com o tema vai possibilitar um aumento do número de emissão, além da facilidade ao acesso do documento específico.
“Vai facilitar a vida dos pais que já trazem suas crianças aqui para atendimento, orientações e informações. Muitos ainda não sabem dessa emissão, como funciona e para quê serve. Essa carteirinha é emitida para ele ser identificado no serviço público, no particular, em uma fila de aeroporto, de supermercado, por exemplo. Então, é necessária essa mobilização que o Teamarr está fazendo, através dessa parceria com o Setrabes. Lembrando que o centro, além desse público, também trabalha com pessoas que têm outras deficiências”, explicou.
O atendimento é realizado presencialmente, pois a criança ou adulto precisa tirar foto e a digital. O prazo de entrega das carteiras é de 15 a 20 dias, e deve ser retirada no local em que foi feita.
Saiba o que é preciso para solicitar a CIPTEA:
- ficha de cadastro com os dados preenchidos;
- relatório médico com indicação da CID;
- documento de identificação que tenha nome completo, filiação, local e data de nascimento;
● RG e CPF; - comprovante de residência;
- o responsável legal deve levar documento de identificação, endereço residencial, e informar número de telefone e e-mail.;
- caso o solicitante seja migrante com visto temporário ou autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, a Carteira de Registro Nacional Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.
Texto: Suzanne Oliveira
Fotos: Marley Lima
SupCom ALE-RR