ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA – ALE-RR estabelece participação de terceirizadas no programa Jovem Aprendiz
Nesta terça-feira (11), o Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, com 17 votos, o Projeto de Lei (PL) nº 162/2023, de autoria do deputado Eder Lourinho (PSD), que estabelece a participação de empresas terceirizadas que prestam serviços para qualquer órgão público da administração direta e indireta do Estado no programa Jovem Aprendiz.
Instituído pela Lei Federal nº 10.097/2000, o programa determina a contratação por empresas de médio e grande porte de jovens entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho tem duração de até dois anos e, durante esse período, o jovem recebe capacitação teórica e prática na instituição formadora e na empresa.
Segundo Eder Lourinho, a medida oferece oportunidades de inclusão social e profissional por meio do primeiro emprego. “O que a maioria dos jovens pede hoje é uma oportunidade de entrar no mercado de trabalho e, quando ele conseguir isso, com 18, 20 anos, já terá uma experiência”, afirmou.
O parlamentar Idazio da Perfil (MDB) elogiou a iniciativa, destacando sua importância na inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade.
“Quero parabenizar o deputado Eder Lourinho por perceber essa necessidade e inserir os jovens aprendizes nessas empresas. Fico muito feliz por isso, porque quando os colocamos em atividade, tiramos do estado de vulnerabilidade e damos dignidade”, disse.
Certificado de participação
Caso a proposta seja sancionada pelo governo do Estado e entre em vigor, as empresas terceirizadas terão 180 dias para apresentar o certificado de participação no programa Jovem Aprendiz ao setor responsável pela fiscalização do contrato. O descumprimento dessa obrigação resultará na notificação da empresa pelo órgão de fiscalização ao Ministério Público do Trabalho.
Além disso, todos os contratos de prestação de serviço celebrados por qualquer órgão público deverão conter a obrigatoriedade de adesão ao programa Jovem Aprendiz como pré-requisito para o exercício do contrato.
Texto: Suellen Gurgel
Fotos: Marley Lima
SupCom ALE-RR