Entre eles, com 14 votos favoráveis, o PL nº 213/2023, de autoria da deputada Angela Águida Portella (Progressistas), alterando artigos da Lei Estadual nº 418/2004 em que prioriza a tramitação de procedimentos administrativos, como parte ou interessados, de: pessoas com mais de 60 anos; com deficiência; e com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Além de doentes com: tuberculose ativa, doença rara, esclerose múltipla, câncer, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
A proposta prevê a apresentação de documentos ou laudos que comprovem a prioridade, bem como a marcação do processo. “No Estado de Roraima, existem inúmeras pessoas idosas e com doenças graves, motivo pelo qual devem ser criadas normas, com o fito de facilitar a vida destas pessoas”, justificou.
O mesmo tratamento prevê a advogados, no exercício da profissão, em representação do interesse de clientes em serviços bancários, na Administração Pública Direta e Indireta, como determina o PL nº 05/2024, apresentado pelo deputado Dr. Cláudio Cirurgião (União), aprovado com 16 votos favoráveis e nenhum contrário.
“Esse projeto vem para fortalecer a classe dos advogados que representam a população, os anseios, e ficam à mercê do serviço público, longas filas de espera. A ideia é que eles tenham essa prioridade no ato da representação dos seus clientes”, defendeu o parlamentar.
Segurança
Aprovado com 17 votos, o PL nº 198/2023, de autoria da deputada Tayla Peres (Republicanos) para assegurar às crianças e adolescentes acompanhados de, pelo menos, um conselheiro tutelar, o atendimento prioritário nas unidades de saúde e de segurança pública do Estado. O intuito principal é resguardar e proteger a identidade do menor atendido. Durante o atendimento, o conselheiro responsável terá que acompanhar do início ao fim.
Texto: Yasmin Guedes Esbell
Foto: Nonato Sousa
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